Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no artigo 3°, inciso III e parágrafo único, da Lei n° de 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo I, com as denominações nele definidas.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2007.
119° República e 47° de Brasília
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2007 p. 2, col. 1