SINJ-DF

DECRETO Nº 27.824, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Samambaia, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Divisão Regional de Obras, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Ceilândia, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Divisão Regional de Obras, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Taguatinga, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 4° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 5° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Brasília, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 6° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Gama, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 7° - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Sobradinho, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 8°- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Recanto das Emas, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Divisão Regional de Obras, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 9°- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Riacho Fundo, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 10 - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Núcleo Bandeirante, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 02/04/2007 p. 1, col. 1