SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 28 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a instituição do Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental (ONDA) como infraestrutura de Dados Espaciais do BRASÍLIA AMBIENTAL – IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outra providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução nº 25, de 31 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Brasília Ambiental o Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental – ONDA, como infraestrutura de Dados Espaciais do BRASÍLIA AMBIENTAL – IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL

§ 1º A IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL abrange o conjunto de tecnologias, políticas, padrões e recursos humanos necessários para adquirir, processar, consolidar, distribuir, utilizar, manter e preservar a geoinformação produzida no órgão.

§ 2º A IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL será parte integrante, enquanto nó próprio, da rede da Infraestrutura de Dados Espaciais do Distrito Federal – IDE/DF e da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE, tendo como regra o compartilhamento de geoserviços.

§ 3º A IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL tem como unidade central a Diretoria de Geoinformação – DIGEO, subordinada a Unidade de Tecnologia e Gestão de Informações Ambientais – UGIN.

Art. 2º Para fins desta Instrução, sem prejuízo daqueles definidos em dispositivos específicos, entende-se:

I - infraestrutura de dados espaciais – IDE: conjunto integrado de tecnologias, políticas, mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento, padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso da geoinformação;

II - geoinformação: informação que se distingue pelo componente espacial, onde cada registro de informação de um fenômeno possui uma localização na Terra, em dado instante ou período de tempo;

III - informação espacializável: toda informação que pode ser associada como atributo de um objeto geográfico e utilizada para alterar a sua representação temática;

IV - objeto geográfico: qualquer representação do mundo real, modelado por linha, ponto ou polígono, associado a uma localização na Terra por meio de coordenadas, vinculadas a um sistema geodésico de referência;

V - metadados: conjunto de informações descritivas sobre os dados, incluindo as características de levantamento, produção, qualidade e estrutura de armazenamento, essenciais para promover a documentação, integração e disponibilização, possibilitando a busca e exploração dos dados;

VI - geoserviços: disponibilização de dados, geoinformações e funcionalidades em formatos abertos e interoperáveis que podem ser utilizados por meio de sistemas de informações geográficas, visualizadores web ou aplicações;

VII - ONDA: portal web que disponibiliza acesso às geoinformações, metadados e aos geoserviços das unidades orgânicas que compõe o Brasília Ambiental;

VIII - transparência ativa: dever dos órgãos e entidades em promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios oficiais (sites) na rede mundial de computadores – Internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 3º A IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL tem como objetivo:

I - promover o adequado ordenamento no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disponibilização e no uso da geoinformação sobre as temáticas de Conservação, Licenciamento e Fiscalização, aos órgãos ou entidades públicas pertencentes à Administração do Distrito Federal;

II - promover a utilização, pelas unidades do órgão, dos padrões e normas definidos para a IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL na produção e disponibilização das geoinformações;

III - evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na produção de geoinformações pelas unidades do Brasília Ambiental, principalmente por meio da divulgação dos metadados relativos aos dados disponíveis nas entidades e nos órgãos do Distrito Federal;

IV - instrumentalizar o Brasília Ambiental nos processos de planejamento e de gestão de políticas públicas e de ordenamento territorial; e

V - promover a transparência ativa na divulgação das geoinformações produzidos pelas unidades do órgão.

Art. 4º Para atingir os objetivos dispostos no art. 3º deste Decreto, a IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL será formada por:

I - estrutura tecnológica – Diretoria de Geoinformação – DIGEO; e

II - estrutura deliberativa – Comitê Gestor do Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental – CG-ONDA.

Art. 5º A estrutura tecnológica da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL é constituída por:

I - conjunto de bancos e servidores de dados, geoserviços e de metadados que abrigam a geoinformação de cada unidade do órgão;

II - catálogo central de metadados e geoserviços (Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental – ONDA);

III - portal ONDA, que garanta o acesso à geoinformação, seus metadados e serviços relacionados;

IV - conjunto de tecnologias que garanta o trânsito da informação entre os servidores de dados setoriais, o catálogo central de metadados e o portal ONDA; e

V – estrutura de suporte da Tecnologia da Informação mantida pelo GDF.

§ 1º A gestão do exposto no inciso I deste artigo, e a veracidade, precisão e corretude da geoinformação produzida é de inteira responsabilidade de cada unidade produtora de dados que compõe o Brasília Ambiental.

§ 2º Cada unidade é responsável por disponibilizar seus metadados ao catálogo central de metadados da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL.

§ 3º Eventuais restrições impostas à publicação e acesso as geoinformações são de responsabilidade das unidades produtoras.

§ 4º Os metadados que compõem o catálogo de que trata o inciso II do caput deste artigo devem seguir o perfil de Metadados Brasileiro – MGB.

Art. 6º A estrutura deliberativa da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL, por meio das sua estrutura tecnológica, tem as seguintes competências e atribuições:

I - propor, analisar e deliberar sobre a política de geoinformações do órgão;

II - definir e revisar as normas e padrões que regem a produção, aquisição, armazenamento e compartilhamento das geoinformações no âmbito do Brasília Ambiental;

III - estabelecer os procedimentos, avaliar e emitir documento orientativo, nos termos do inciso III do art. 3º desta Instrução, para a produção de geoinformações no âmbito do Brasília Ambiental;

IV - garantir que os dados e geoserviços sejam implantados e mantidos em conformidade com os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico;

V - aprovar a participação das entidades privadas e a publicação das suas geoinformações;

VI - acompanhar, analisar, propor revisões e solucionar as dúvidas relativas à IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL;

VII - representar o Brasília Ambiental em fóruns nacionais e internacionais na temática de geoinformações;

VIII - propor o estabelecimento de acordos de cooperação e convênios nacionais e internacionais tendo como objeto o desenvolvimento das geoinformações e fortalecimento da IDE/IBRAM; e

IX - resolver casos omissos pertinentes à IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL.

Art. 7º O Comitê Gestor da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL, denominado “CG-ONDA”, terá sua estrutura, atribuições e competências definidas por meio de regimento próprio.

Art. 8º. As normas e padrões da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL devem ser editados por meio de Especificações Técnicas deliberadas pelo CG-ONDA.

§ 1º As normas e padrões de que trata o caput devem ser observadas por todas as unidades que compõe o órgão, na produção, aquisição e recepção de dados de geoinformação.

§ 2º As normas e padrões da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL devem estar em consonância com as especificações técnicas da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e Infraestrutura Dados Espaciais do Distrito Federal – IDE/DF, no que couber.

§ 3º As especificações técnicas utilizadas no âmbito da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL devem ser as mesmas previstas na INDE e IDE/DF, enquanto não forem editadas suas próprias especificações técnicas, incluindo alterações supervenientes.

§ 4º As normas, padrões e processos estabelecidos na IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL devem observar o disposto na Lei de Acesso à Informação vigente e na Lei Geral de Proteção de Dados vigente;

§ 5º As normas e padrões que se refere o caput deste artigo devem ser editados e revisados com o objetivo de acompanhar a evolução das geotecnologias e das normas nacionais.

Art. 9º O compartilhamento e disponibilização, na IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL, das geoinformações de interesse do governo e seus metadados, será feito para todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, e para as entidades prestadoras e concessionárias privadas que fornecem serviços públicos, observando as eventuais restrições impostas à publicação e ao acesso de dados geoespaciais definidas pelo Brasília Ambiental.

§ 1º. As entidades privadas, não prestadoras de serviços públicos, podem participar da IDE/IBRAM como fornecedores de geoinformação de interesse público, desde que formalizem seu interesse junto ao CG-ONDA e sigam as normas e padrões da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL.

§ 2º As unidades do Brasília Ambiental deverão reportar à Diretoria de Geoinformação todas e quaisquer informações de caráter sigiloso que devam ser omitidas no compartilhamento das geoinformações, em observância às leis de transparência e proteção de dados pessoais.

Art. 10. As unidades do Brasília Ambiental devem consultar a Diretoria de Geoinformação – DIGEO na fase de elaboração de seus projetos macro que requeiram a produção de geoinformações, com vista a eliminar a duplicidade de esforços e de recursos.

Art. 12. Compete à Diretoria de Geoinformação – DIGEO como estrutura tecnológica da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL:

I - gerenciar o catálogo central de metadados e geoserviços da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL; e

II - construir, disponibilizar e operar o portal ONDA de acesso as geoinformações da IDE/BRASÍLIA AMBIENTAL.

Art. 13. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

VALTERSON DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2024 p. 17, col. 2