Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando a necessidade de se estabelecer uma estrutura mínima e provisória para a Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, nos termos do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, e até que seja criado por lei órgão ambiental autárquico vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a estrutura provisória da Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-10.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Administrador de Parques e Unidades de Conservação da Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal,
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 29 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2007 p. 5, col. 1