Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, para o Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 29 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2007 p. 4, col. 2