SINJ-DF

DECRETO Nº 27.819, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (136ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 150, ICMS 151, de 15 de dezembro de 2006, ICMS 3, de 19 de janeiro de 2007, e ICMS 7, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º - Os Itens 130 e 131 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam consolidados e alterados como segue:

Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Isenções (Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2007 p. 3, col. 1