Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Presidente; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente Suplente, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para constituírem Comissão com o escopo de realizar Tomada de Contas Especial nos processos 080.020.851/2005, 080.020.852/2005, 080.020.853/ 2005, 080.020.854/2005, 080.020.855/2005, 080.020.856/2005, 080.020.857/2005, 080.020.858/ 2005, 080.020.859/2005, que se referem a possíveis irregularidades ocorridas nos contratos de gestão celebrados entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS.
Art. 2° - Ficam designados SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente Suplente, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente, para constituírem Comissão com o escopo de realizar Tomada de Contas Especial nos processos 080.020.860/2005, 080.020.861/2005, 080.020.862/ 2005, 080.020.863/2005, 080.020.864/2005, 080.020.865/2005, 080.020.866/2005, 080.020.227/ 2005, que se referem a possíveis irregularidades ocorridas nos contratos de gestão celebrados entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS.
Art. 3° - Fixa prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 63, de 30 de março de 2007, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2007 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 27/04/2007 p. 1, col. 1