Institui o Colegiado de Saúde Mental.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X”, do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, e considerando que a política de atenção à saúde mental está centrada na saúde, com intervenção no sofrimento mental, psíquico, emocional, existencial e espiritual, priorizando as ações de promoção da saúde e prevenção da doença mental; Que as ações de saúde mental estão integradas às ações de saúde pública em todos os níveis de atuação do Sistema Único de Saúde- SUS; Que há necessidade de articular e integrar, na política de atenção à saúde mental, o Programa Família Saudável, as Ações Básicas de Saúde e os Programas específicos da SES; Que o trabalho da Coordenadoria de Saúde Mental/SES será concebido, planejado e realizado em equipes multiprofissionais com forma de atuação interdisciplinar e transdisciplinar, sendo desempenhado em rede, envolvendo a sociedade – intersetorialidade, territorialidade, universalidade; Que será fundamental a perspectiva da inclusão–participação dos usuários, familiares e comunidades em todos os níveis do processo saúde/doença, resolve:
Art. 1º - INSTITUIR o Colegiado de Saúde Mental, subordinado à Subsecretaria de Atenção à Saúde, com a finalidade de elaborar a política de saúde mental, bem como acompanhar a sua implementação na Secretaria de Estado de Saúde. Parágrafo Único - O Colegiado será composto pelos representantes das áreas técnicas a seguir relacionadas, sob a presidência do Subsecretário de Atenção à Saúde, assumindo, nas suas faltas e impedimentos, o representante da SAS, que será designado pelo referido Subsecretario: Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES, Coordenadoria de Saúde Mental/SES, Instituto de Saúde Mental/SES, Hospital São Vicente de Paulo/SES, Centro de Orientação Médico Psico-Pedagogico/SES, Unidade de Psiquiatria/Hospital de Base do Distrito Federal/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - Guará/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - Taguatinga/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - Paranoá/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS – Sobradinho/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - Adolescentro/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - ISM/SES, Centro de Atenção Psico-Social da Infância e do Adolescente - CAPS – COMPP/SES, Coordenadoria de Saúde do Sistema Prisional/SES, Ministério Público do Distrito Federal-PROSUS, Coordenadoria de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Movimento Pró Saúde Mental, ONG-Movimento Integrado de Saúde Comunitária – MISMEC/DF, ONGInstituto de Convivência e Recriação do Espaço Social - INVERSO/DF, ONGAssociação de Pais e Amigos da Saúde Mental – ASSIM/DF, ONG- Associação dos Usuários de Saúde Mental – ASSUME/DF, Universidade de Brasília-Departamento de Psicologia, Universidade de Brasília-Departamento de Enfermagem, Universidade de Brasília-Departamento de Serviço Social, Comissão de Direitos Humanos do Distrito Federal, Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente, Vara de Execuções Criminais/Núcleo Psico-Social/Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2007 p. 10, col. 2