Extingue e Cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor Executivo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Diretor Executivo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 23 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2007 p. 3, col. 1