Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.051.225,00 (dois milhões, cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.276/ 2006, 054.000.235/2007 e 290.000.023/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.051.225,00 (dois milhões, cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º - Os créditos suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 3383/01 – FNS/MS/SES, 01.0085.00/2004 – GDF/SDT/ MCT, 16195, 05/2005 e 03/2006 – DETRAN/PMDF; 57196 – BACEN/PMDF; 010/99 – SENADO FEDERAL/PMDF e 001/2004 – DFTRANS/PMDF e 00/2003 – STJ/PMDF.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 59, de 26 de março de 2007, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2007 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 16/05/2007 p. 1, col. 1