Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de Cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, para Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, para Administração Regional da Candangolândia, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, para Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 23/03/2007 p. 4, col. 1