Convoca a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° do Decreto Presidencial de 1º de dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a realizar-se nos dias 24 e 25 de abril de 2007, no Parlamundi - Legião da Boa Vontade - SGAS 915 lotes 75/76-Asa Sul - Brasília-DF, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal e responsabilidade do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEADF, com o objetivo de abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança Alimentar, visando à preparação para a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e à eleição dos Delegados participantes.
Art. 2º - A Conferência será presidida pelo Governador do Distrito Federal, Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF, ou, na sua ausência, pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal o apoio logístico e a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização e a realização da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 2007.
119º da República de 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 23/03/2007 p. 1, col. 2