Remaneja Cargos que especifica na estrutura provisória da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados do banco de Cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para estrutura provisória, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, os Cargos previstos no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA PROVISÓRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL.
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Secretário Executivo do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, DFG-13, 01; Assessor do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, DFA-12, 02; Chefe do Serviço de Inscrição e Fiscalização do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, DFA-12, 02; Chefe do Apoio Administrativo do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, dfa-07, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 22/03/2007 p. 1, col. 2