Remaneja Cargo que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 22.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10.
Parágrafo único – O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Direção Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2007 p. 5, col. 1