SINJ-DF

DECRETO Nº 27.794, DE 20 DE MARÇO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.216.350,00 (quatro milhões e duzentos e dezesseis mil e trezentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 070.000.096/2007, 141.000.072/2007 e 390.000.378/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 4.216.350,00 (quatro milhões e duzentos e dezesseis mil e trezentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 21/03/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2007 p. 3, col. 2