Concede o Título de Utilidade Pública à FRATERNIDADE PASTORAL DE MARIA
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo nº 010.001.224/2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à FRATERNIDADE PASTORAL DE MARIA, situada no SRES – Q. 10 – Bloco “R” – casa 02 - Cruzeiro – Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2007 p. 3, col. 1