SINJ-DF

DECRETO Nº 27.774, DE 14 DE MARÇO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.445.095,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 060.017.281/2006, 060.017.282/2006, 060.017.259/2006, 060.017.260/2006 e 050.000.011/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 3.445.095,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 042/2002, 230/2002, 3122/2005 e Termo de Ajuste nº 022/2000 – FNS/MS/SES; 056/2005, 057/2005, 058/2005, 108/2005 - MJ/SSP e do Contrato de Repasse nº 184.634- 24/2005 – CEF/DEPEN/SSP.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2007 p. 1, col. 2