SINJ-DF

DECRETO Nº 27.773, DE 14 DE MARÇO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.060.335,00 (um milhão, sessenta mil e trezentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 050.000.147/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.060.335,00 (um milhão, sessenta mil e trezentos e trinta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do contrato de repasse nº 207.140-62–DEPEN/MJ/CAIXA/SSPDS.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior à receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2007 p. 1, col. 1