SINJ-DF

LEI Nº 3.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 96.934.756,00 (noventa e seis milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito suplementar no valor de R$ 96.934.756,00 (noventa e seis milhões e novecentos e trinta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.112.153,00 (quinze milhões, cento e doze mil, cento e cinqüenta e três reais), proveniente da receita de Transferência do Salário Educação – Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação; e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 81.822.603,00 (oitenta e um milhões, oitocentos e vinte e dois mil, seiscentos e três reais), conforme Anexo II.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 26/12/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 26/12/2006 p. 1, col. 1