SINJ-DF

LEI Nº 3.924, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Pode Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 127.141.695,00 (cento e vinte e sete milhões e cento e quarenta e um mil e seiscentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), para o exercício financeiro de 2006, crédito suplementar, no valor de R$ 127.141.695,00 (cento e vinte e sete milhões e cento e quarenta e um mil e seiscentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 21 de dezembro de 2006

119º da República e 47º da Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, Suplemento, seção Suplemento de 22/12/2006 p. 1, col. 1