Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura provisória da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo I, com as denominações nele definidas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
CARGOS DA ESTRUTURA PROVISÓRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL.
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO E PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE DIVULGAÇÃO E ARTICULAÇÃO – Gerente, DFG12, 01; DIRETORIA DE ATENDIMENTO – Diretor, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE RETORNO DA INFORMAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO – Gerente, Símbolo DFG-12, 01; GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO AVALIAÇÃO E CONTROLE – Gerente, DFG-12, 01 – OUVIDORIA – Secretário Administrativo, DFG-09, 01; Assistente Técnico, DFA-09, 01; Assessor, DFA-14, 01; Supervisor, DFG-06, 02 - ASSESSORIA ESPECIAL DA OUVIDORIA – Assistente Técnico, DFA-09, 01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2007 p. 25, col. 1