Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para o Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2007 p. 5, col. 2