SINJ-DF

LEI Nº 3.961, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Brunelli)

Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2007

Deputado ALÍRIO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44 de 08/03/2007 p. 38, col. 1