(Revogado(a) pelo(a) Portaria 4 de 28/01/2011)
Altera a redação do artigo 2º da Portaria nº 21, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre as normas, critérios e procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Capacitação dos Procuradores e Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O PROCURADOR-GERAL, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria nº 21, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido um parágrafo único:
“Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se atividade de capacitação a participação em cursos de atualização, treinamento em serviços, seminários, congressos, simpósios e correlatos.
Parágrafo único. Curso de especialização, aperfeiçoamento e outros com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas-aula não serão contemplados pelo Plano de Capacitação.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 15/03/2007 p. 14, col. 1