Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, sem aumento de despesa, para a estrutura orgânica da Assessoria Especial do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE06, de Assessor Especial e 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 15/03/2007 p. 3, col. 1