Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.194.000,00 (três milhões e cento e noventa e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.049/2007, 063.000.050/2007 e 053.000.434/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros crédito suplementar, no valor de R$ 3.194.000,00 (três milhões e cento e noventa e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs: 3561/2004-MS/FHB e 4520/2005-MS/FHB e de recursos diretamente arrecadados do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior à receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 15/03/2007 p. 3, col. 2