SINJ-DF

DECRETO Nº 27.775, DE 14 DE MARÇO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.663.339,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil e trezentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 410.001.016/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública – Pró Gestão crédito suplementar, no valor de R$ 3.663.339,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil e trezentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2 - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 15/03/2007 p. 1, col. 2