(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 72.321.302,00 (setenta e dois milhões e trezentos e vinte e um mil e trezentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), para o exercício financeiro de 2006, crédito suplementar, no valor de R$ 72.321.302,00 (setenta e dois milhões e trezentos e vinte e um mil e trezentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 113.448,00 (cento e treze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), proveniente da aplicação financeira de recursos repassados ao FASDF, e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 72.207.854,00 (setenta e dois milhões e duzentos e sete mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais), conforme Anexo IV.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores as receitas do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF ficam alteradas na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2006
119° da República e 47° de Brasília
(*) Republicado por solicitação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ter saído com omissão dos anexos V e VI, publicado no DODF n° 226, página 40, de 27 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 27/11/2006 p. 40, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, Suplemento, seção Suplemento de 11/12/2006 p. 1, col. 1