(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.553.795,00 (vinte e oito milhões e quinhentos e cinqüenta e três mil e setecentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito suplementar, no valor de R$ 28.553.795,00 (vinte e oito milhões e quinhentos e cinqüenta e três mil e setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 384.737,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos e trinta e sete reais), proveniente de recursos diretamente arrecadados referentes à contribuição mensal das empresas optantes pelo Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, firmado junto à Subsecretaria da Receita/SEF; e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 28.169.058,00 (vinte e oito milhões e cento e sessenta e nove mil e cinqüenta e oito reais), conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2006
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 07/11/2006 p. 1, col. 1