Abre crédito suplementar, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Alienação de Bens Móveis.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 29/12/2005 p. 10, col. 1