(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Insere o parágrafo 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído o § 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 12........................................................................................................................................”
“§1º..............................................................................................................................................”
“§2º..............................................................................................................................................”
“§ 3º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, vinculados à Secretaria de Estado de Saúde, serão alocados na própria Secretaria.”
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, serão alocados na Secretaria de Estado de Fazenda, a exceção daqueles oriundos de órgãos da Secretaria de Estado da Saúde.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2006
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 1, col. 1