SINJ-DF

LEI Nº 3.903, DE 30 DE AGOSTO 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Insere o parágrafo 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído o § 3º no art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 12........................................................................................................................................”

“§1º..............................................................................................................................................”

“§2º..............................................................................................................................................”

“§ 3º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, vinculados à Secretaria de Estado de Saúde, serão alocados na própria Secretaria.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 12 da Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, serão alocados na Secretaria de Estado de Fazenda, a exceção daqueles oriundos de órgãos da Secretaria de Estado da Saúde.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 1, col. 1