SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 09 DE MARÇO DE 2007.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, e pelo artigo 3º do Decreto nº 27.690, de 06 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º - DESIGNAR, para compor o Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º do Decreto nº 27.690, de 06 de fevereiro de 2007, destinado a promover estudos visando à centralização das atividades de operação e manutenção das aeronaves de propriedade da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal: PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO, matrícula 26.431- 8, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na qualidade de Coordenador dos Trabalhos; HARALD ALCIDES SIEBIGER JÚNIOR, matrícula 50.017-8, e ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES, matrícula nº 00.454-5, representantes da Polícia Militar do Distrito Federal; CELSO MOREIRA FERRO JUNIOR, matrícula 22.163-5, e ROBÉRIO PINHEIRO MAIA, matrícula 23.434-6, representantes da Polícia Civil do Distrito Federal; PAULO FERNANDES, matrícula 184-8, e ÉLCIO ALVES BARBOSA, matrícula 349- 2, representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; MARCUS AURÉLIO DE S. MARINHO, matrícula 1.506-7, e SÉRGIO ALEXANDRE MARTINS DOLGHI, matrícula 1.489-3, representantes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal; JOSÉ CLODOMIRO MACHADO GARCIA, matrícula 50.046-1, e LUIZ CARLOS GUIMARÃES VIANNA, matrícula 79.821-5, representantes da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º - Determinar a todos os Subsecretários, Assessores, Diretores, Chefes e demais servidores desta Secretaria que prestem o apoio que for solicitado pelos integrantes do grupo ora designado, durante o prazo estabelecido para elaboração dos trabalhos.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos estudos e apresentação do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

CÂNDIDO VARGAS DE FREIRE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 13/03/2007 p. 20, col. 2