SINJ-DF

LEI Nº 3.892 DE 10 DE JULHO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 117.614.000,00 (cento e dezessete milhões e seiscentos e quatorze mil reais)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito adicional, no valor de R$ 117.614.000,00 (cento e dezessete milhões e seiscentos e quatorze mil reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 117.513.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos e treze mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 11/07/2006 p. 2, col. 2