Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1977.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 5° do Decreto n° 3.537, de 30 de dezembro de 1976,
Art. 1° - Ficam alteradas, na forma dos QUADROS anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa do Tribunal da Contas do Distrito Federal, da Secretaria de Administração e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará am vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de outubro de 1977
89° da República e 18° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 27/10/1977 p. 1, col. 1