Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no Decreto nº 27.591 de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas, provisoriamente, para a Subsecretaria das Cidades as competências regimentais da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, extinta na forma do inciso VI, do artigo 1º, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com exercício na Subsecretaria das Cidades, os servidores ocupantes de cargos efetivos que se encontravam na extinta Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, bem como o acervo patrimonial, material e as respectivas dotações orçamentárias e financeiras.
Art. 3º - As despesas de manutenção e custeio, incluindo as de pessoal, da Subsecretaria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a estrutura provisória da Subsecretaria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos: 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador; 04(quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assistente de Diretor; 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-13, de Gerente; 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor; 12 (doze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Núcleo; 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Secretaria Executiva; 16 (dezesseis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo.
Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2007 p. 8, col. 2