SINJ-DF

DECRETO Nº 27.767, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

Remaneja Cargos e competências regimentais que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, sua estrutura de cargos e competências regimentais, para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º - A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP fica vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Parágrafo Único – A Presidência da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP será exercida pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal ou servidor por ele designado.

Art. 3º - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Subsecretário da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, fica transformado em CNE-05.

Parágrafo Único – Para atender a finalidade do presente artigo, fica remanejado do banco de cargos e funções do Governo do Distrito Federal, um Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04.

Art. 4º - Para a efetivação dos remanejamentos que trata este Decreto, fica observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.625, de 11 de janeiro de 2007, com a redação determinada pelo Decreto nº 27.647, 18 de janeiro de 2007.

Art. 5º - Aos servidores das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal em exercício nos órgãos do sistema penitenciário e medidas sócio-educativas do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, fica assegurada contagem de tempo de serviço como atividade policial civil para todos os efeitos legais, bem como demais prerrogativas inerentes aos cargos.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2007 p. 8, col. 1