Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de Cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para estrutura da Gerência de Administração da Diretoria do Centro Administrativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente e 12 (doze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2007 p. 8, col. 1