Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital n° 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 24.276-4, ESEQUIEL SANTOS MOREIRA Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 23.820-1 e GUILHERME MAGALHÃES COUTINHO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 126.204-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo 0130- 000093/2005-SUCAR.
Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27932 de 08/05/2007)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2007 p. 8, col. 1