Abre transposição orçamentária, no valor de R$ 5.585.388,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito reais), de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso IV da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberta transposição orçamentária, no valor de R$ 5.585.388,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.
Art. 2º - A transposição orçamentária de que trata o artigo anterior será financiado pela anulação das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno extinta pelo Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, constantes dos anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2007 p. 5, col. 1