SINJ-DF

DECRETO Nº 27.761, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.297.076,00 (três milhões e duzentos e noventa e sete mil e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I alínea “a”, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 380.000.432/2007, 380.000.414/2007, 113.000.354/2007 e 197.000.077/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.297.076,00 (três milhões e duzentos e noventa e sete mil e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 09/03/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2007 p. 3, col. 2