SINJ-DF

DECRETO N° 27.759, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.560.580,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n º 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.538/2007 e 080.000.580/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.560.580,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos referentes ao convênio nº 837.024/2005/FNDE/ME/SE e do Programa Brasil Alfabetizado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2007 p. 3, col. 1