Transfere a Rádio Cultura FM 100,9 para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a Rádio Cultura FM 100,9 MHz, anteriormente vinculada à extinta Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, com os respectivos cargos conforme definidos no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Diretor de Radiodifusão, DFG-14, 01; Gerente de Programação, DFG-12, 01; Gerente de Engenharia, DFG-12, 01; Assistente de Gerência de Programação, DFA-10, 01; Assistente de Gerência de Programação, DFA-10, 01; Assistente de Gerência de Jornalismo, DFA-10, 01; Assistente de Gerência de Programação, DFA-09, 01; Assistente de Gerência de Programação, DFA09, 01; Assistente de Gerência de Jornalismo, DFA-09, 01; Assistente de Gerência de Jornalismo, DFA09, 01; Assistente de Gerência de Jornalismo, DFA-09, 01; Assistente de Gerência de Jornalismo, DFA-08, 01; Assistente de Gerência de Engenharia, DFA- 07, 01; Assistente de Gerência de Programação, DFA-06, 01; Assistente de Gerência de Programação, DFA-06, 01; Assistente de Gerência de Programação, DFA-05, 01; Assistente de Gerência de Programação, DFA-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-03, 01; Secretário Administrativo, DFA-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 08/03/2007 p. 2, col. 1