SINJ-DF

DECRETO Nº 27.745, DE 06 DE MARÇO DE 2007.

Retifica a cota de coroamento dos Lotes 4/4 e 4/5 do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 314, de 08 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, o artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo 260.034.263/2004, DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a cota de coroamento dos Lotes 4/4 e 4/5 do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, por meio da inclusão da nota 4 na planta gabarito SCE Sul PR 68/1, com a seguinte redação:

“4-A cota máxima de coroamento dos lotes 4/4 e 4/5 do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, destinados a hotéis de turismo e regidos pela presente planta gabarito SCE Sul PR 68/1, é de 12 (doze) metros. Fica anulada a cota de coroamento definida no item “b” da nota 2 desta planta.”

Art. 2º - Ficam mantidos os demais parâmetros construtivos constantes da planta gabarito SCE Sul PR 68/1.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 06/03/2007 p. 2, col. 1