Altera a subordinação da Comissão Permanente de Disciplina, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - A Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal passa a ser subordinada diretamente à Corregedoria Geral de Polícia Civil.
Art. 2° - O ocupante do Cargo de Presidente da Comissão Permanente de Disciplina substituirá o Corregedor Geral de Polícia em todos os seus afastamentos.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 e 2 de 07/03/2007 p. 2, col. 2