Dispõe sobre prazo de implantação de empreendimentos beneficiados com incentivo econômico do PRÓ/DF.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 41ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º PRORROGAR até 30 de abril de 2007, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 02 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ Único. Ficam excluídos da prorrogação prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de fevereiro de 2007.
Setor e Área de Desenvolvimento Econômico, por Região Administrativa:
1) Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras
1) Setor de Expansão Econômica
1) Setor Placa das Mercedes – 1ª Etapa
2) Núcleo Bandeirantes, exceto SIBS.
1) Setor de Depósitos de Materiais de Construção da Ceilândia
2) Setor de Indústria da Ceilândia
2) SCIA - Quadras 08, 09, 11 e 12.
1) Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubistchek
1) Área de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 06/03/2007 p. 6, col. 1