Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.740.752,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil e setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.192/2006, 080.000.654/2007, 080.000.653/2007, 080.000.652/2007, 080.000.581/2007, 080.000.582/2007, 080.000.583/2007, 080.000.585/2007, 080.000.649/2007, 064.000.015/2007, 080.000.651/2007 e 390.000.179/2001, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.740.752,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil e setecentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 189/99, 306/00 – PROEP/FNDE/MEC/ SE, 020/00 – PROEP/MEC/SE, 816443/05, 816270/06, 862018/06 – FNDE/MEC/SE, 19007/06 – MEC/SEB/SE, 021/00 - MEC/GDF/SE, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e de recursos diretamente arrecadados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 06/03/2007 p. 4, col. 2