Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.937.790,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil e setecentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.283/2006, 060.017.285/2006, 060.017.288/2006, 060.017.289/2006, 060.017.279/2006, 060.017.286/2006, 060.017.290/2006, 060.017.270/2006, 060.017.272/2006, 060.017.273/2006, 060.017.274/2006, 060.017.275/2006, 060.017.278/2006, 060.017.261/2006, 060.017.262/2006, 060.017.263/2006, 060.017.267/2006, 060.017.264/2006 e 060.017.268/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.937.790,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil e setecentos e noventa reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º - Os créditos suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos referentes aos convênios nºs: 232/02, 300/03, 4651/04, 4652/04, 4287/01, 3363/04, 3672/04, 398/01, 582/01, 341/01, 343/01, 342/01, 488/01, 2491/99, 758/99, 3019/00, 1557/00, 2886/00 e 827/00 – MS/SES.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 06/03/2007 p. 2, col. 1