Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado do banco de Cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para estrutura provisória, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Subsecretaria de Responsabilidade Social e Segurança Alimentar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 06/03/2007 p. 2, col. 1