SINJ-DF

PORTARIA N° 15, DE 1º DE MARÇO DE 2007.

Acrescenta o § 4º ao artigo 1º da Portaria n° 866, 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e “starter”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS n° 36, de 06 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º. Fica acrescido o § 4º ao Art. 1º da Portaria n° 866, de 20 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art.1º...............

...........................

§ 4º. Fica excluído das disposições desta Portaria o Estado do Paraná (Protocolo ICMS n°. 36/ 2006).”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2006.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2007 p. 4, col. 1